A Fundação das Artes, regulamentada pela Lei nº 2.095, de 14 de novembro de 1973, é regida por um Conselho de Curadores com função consultiva, deliberativa e normativa, cujos membros são nomeados pelo Prefeito Municipal. A administração direta da instituição fica a cargo da Direção Geral, cujas ações são reguladas por estatuto próprio.
DIREÇÃO GERAL DA FUNDAÇÃO DAS ARTES
Adriana Sampaio de Souza Cordeiro
RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA DIREÇÃO PEDAGÓGICA
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CONSELHO DE CURADORES DA FUNDAÇÃO DAS ARTES
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE CURADORES
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CONSELHEIROS TITULARES
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CONSELHEIROS SUPLENTES
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CONSELHO FISCAL DA FUNDAÇÃO DAS ARTES
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